Prezados cidadãos, a Câmara Municipal de Conchal vem a público esclarecer que, a partir do dia 6 de julho de 2024, em razão das vedações contidas na Legislação Eleitoral e a Resolução n° 23.610/2019/TSE atualizada, o sítio eletrônico e as contas oficiais em redes sociais do Legislativo Municipal adotarão restrições em sua publicidade e comunicação social, para assegurar que o pleito eleitoral ocorra de forma isonômica entre os pretendentes a exercer os cargos eletivos do Município.
Neste sentido, informamos que as publicações na conta oficial da Câmara Municipal na rede social Instagram serão temporariamente suspensas, até a realização do pleito eleitoral, a fim de que não sejam publicados ou mantidos conteúdos que possam ser caracterizados como publicidade institucional, o que é vedado pela legislação eleitoral. As divulgações relativas às Sessões Camarárias, Audiências Públicas e Reuniões de Comissões promovidas pelo Legislativo Municipal poderão ser encontradas no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Conchal.
Outrossim, o layout do sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal e a Aba Identidade Visual passarão por ajustes para se adequar à legislação eleitoral, de modo que a Identidade Visual será substituída pelo brasão do Município e, temporariamente, a referida aba não poderá ser acessada.
Ainda, as notícias publicadas em nosso sítio eletrônico oficial também passarão por ajustes, de modo que serão temporariamente bloqueadas imagens de pré-candidatos ou candidatos a cargos eletivos ou notícias que se refiram a ações destes, para evitar que se associem ações ou programas públicos a determinado agente público ou político.
Por fim, informamos que qualquer nova publicação que se deva realizar no sítio oficial eletrônico do Legislativo Municipal, inclusive nos casos de emergência ou calamidade pública, deverá passar, antes de sua publicação, pela análise do órgão de assessoramento jurídico da Câmara Municipal, em tempo hábil sempre que possível, para as providências cabíveis com vistas à obtenção de autorização excepcional junto à Justiça Eleitoral.
Gratos pela compreensão, desejamos um pleito eleitoral saudável e conforme os preceitos legais e do Estado Democrático de Direito a todos.
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