Criada a partir de disposições constantes na Lei de Acesso à Informação, lei federal nº 12.527/2011, o serviço de Ouvidoria da Câmara Municipal de Conchal configura-se como um canal de comunicação entre o cidadão e o poder legislativo local, nos termos da Resolução nº 144, de 19 de junho de 2023
O ouvidor é responsável por receber, examinar e dar o tratamento adequado às sugestões, críticas, elogios, reclamações e denúncias encaminhadas pelo cidadão sobre as atividades da Câmara Municipal. O Ouvidor é servidor efetivo da Câmara nomeado pelo Ato nº 03/2024.
O prazo para resposta a uma manifestação é de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da manifestação, prazo este que poderá ser prorrogado de acordo com a complexidade do assunto, sendo o cidadão devidamente informado sobre a prorrogação.
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