Os princípios a serem observados pelos agentes públicos da Câmara Municipal de Conchal no atendimento ao público serão:
I – Regularidade: a Câmara deverá providenciar as condições necessárias para o pleno atendimento das necessidades do usuário, em harmonia com suas atividades meio e fim estabelecidas em seu Regimento Interno;
II – Continuidade: O Legislativo tomará ações que impeçam paralisações abruptas e imotivadas aos serviços que presta;
III – Efetividade: Os serviços serão prestados de maneira efetiva, evitando-se excesso de burocracia ou qualquer tipo de negligência em sua execução;
IV – Segurança: Não haverá qualquer risco, de qualquer natureza, ao usuário durante a prestação dos serviços camarários, sendo seus direitos plenamente respeitados;
V – Atualidade: Serão utilizados os meios científicos e tecnológicos necessários para a melhor prestação de serviços ao cidadão;
VI – Generalidade: Os serviços serão prestados com o objetivo de servirem ao maior número de usuários possível e de forma igualitária, sem qualquer tipo de distinção;
VII – Transparência: O Legislativo praticará a transparência proativa em suas ações, facilitando o acesso do usuário aos serviços que necessite e respeitando integralmente o disposto na Lei de Acesso à Informação e legislação correlata;
VIII – Cortesia: A postura dos agentes públicos camarários será dotada de boas maneiras, boa-fé, linguagem apropriada e bom acolhimento ao usuário.
A Câmara Municipal é o órgão legislativo e fiscalizador do Município, composta por 11 (ozne) vereadores eleitos na forma da lei e tem sede na cidade de Conchal no Estado de São Paulo.
Suas funções são legislativas, de fiscalização externa, financeira e orçamentária, de controle e de assessoramento dos atos do Executivo, além de praticar atos de administração interna.
Todas as informações acerca da forma de exercício das funções citadas podem ser encontradas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Conchal disponível no endereço eletrônico: https://conchal.siscam.com.br/Documentos/Documento/13325
A Câmara Municipal de Conchal atende ao público em sua sede, Avenida Prefeito Nelson Cunha, 101 – Jardim São Luiz, Conchal – SP, CEP 13836-220,
Horário de atendimento:
De segunda à sexta-feira, das 08h às 18h.
Sessões Ordinárias:
Serão quinzenais, realizando-se às 1ª (primeira) e 3ª (terceira) segundas-feiras, com início às 19H (dezenove horas).
Obs: O dia e horário das sessões podem ser alterados em decorrência de feriados, sendo comunicada previamente a alteração por meio do portal do Legislativo na internet e por meio do Jornal Oficial do Município, disponível eletronicamente no endereço: http://camaraconchal.sp.gov.br/
Telefone: 19- 3866-1197
E-mail: ouvidoria@camaraconchal.sp.gov.br esic@camaraconchal.sp.gov.br
Site: http://camaraconchal.sp.gov.br/Ouvidoria/Passo1
Ouvidora e responsável pelo E-SIC Andreia do Carmo Nunes - Ato da Presidência nº 07/2023
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